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Benjamin apresenta questão de ordem sobre critérios de inquirição de testemunhas

Por Estela Marques

Benjamin apresenta questão de ordem sobre critérios de inquirição de testemunhas
Foto: Reprodução / TSE

O ministro relator da cassação da chapa Dilma Roussef-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, apresentou uma questão de ordem sobre os critérios que utilizou para inquirir testemunhas de defesa durante o processo. Esta é a segunda questão de ordem apresentada no primeiro dia do julgamento, nesta terça-feira (4) – a defesa de Dilma pediu a ampliação do prazo de alegações finais para cinco dias. Herman apresentou a questão para que os ministros da corte avaliassem se é pertinente ou não a convocação apenas de testemunhas capazes de se comprometer a falar a verdade, sem ser necessário usar o direito constitucional de não produzir provas contra si. A decisão foi usada para rejeitar o pedido da defesa de Dilma de convocar o ex-ministro Guido Mantega, investigado na Operação Lava Jato. “Logo no início, quando assumi a relatoria, uma das testemunhas intimadas foi a senhora Mônica Moura e o seu advogado peticionou nos autos dizendo que ela era investigada, processada e, portanto, tinha o direito ao silêncio constitucional, já que a Constituição protege contra a autoincriminação. Ela não prestaria o compromisso de dizer a verdade. A outra consequência lógica é que ela não se submeteria às penas do falso testemunho. A partir daí, só as testemunhas que pudessem prestar o compromisso de dizer a verdade foram ouvidas”, esclareceu. Segundo Benjamin, a exceção foram os processados, investigados e condenados que tivessem celebrado acordo de delação premiada. Isso porque o acordo tem cláusula expressa que obriga o colaborador a prestar esclarecimentos necessários e ajudar todas as instâncias judiciais ou não nas investigações e processos que estejam sob seu encargo. “No que tange aos presidentes de partidos, os atuais não participaram dos fatos que são aqui investigados, mas não obstante determinei que houvesse sua intimação para que prestassem esclarecimentos por escrito”, acrescentou, em referência a outro pedido de convocação de testemunha de defesa.