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Ministra do STF nega seguimento à Adin contra reforma da Previdência

Ministra do STF nega seguimento à Adin contra reforma da Previdência
Ministra Rosa Weber | Foto: STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Maria Weber, negou provimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questiona a legalidade do projeto da reforma da Previdência. Na decisão, a ministra argumentou que projetos de lei ainda em tramitação no Congresso não podem ser alvo de Adins, já que o devido processo legislativo não foi finalizado. A magistrada também destacou que ações diretas de inconstitucionalidade têm como objeto apenas leis ou atos normativos. “Por esta razão, a existência formal da lei ou do ato normativo – ou, no caso, da emenda à Constituição – na ordem jurídica, o que se dá após a conclusão do processo legislativo, traduz pressuposto de constituição válida e regular da relação processual de índole objetiva inaugurada pela ação direta de inconstitucionalidade”, explicou. “Ocorre que, antes da conclusão do respectivo processo legislativo, propostas de emenda à Constituição, assim como projetos de lei, não se qualificam como atos normativos. Ainda em discussão nas Casas Legislativas, que podem vir a aprová-las ou não, lhes falta a eficácia própria das normas jurídicas, não se tratando de direito vigente”, conclui.