Governo estuda fixar multas por distrato de contratos de imóveis novos
Foto: Agência Brasil
O avanço do número de distratos nas operações de compra de imóveis novos em todo o país levou à pressão do setor da construção para que o governo regulamente direitos e penalidades para os casos de desistência do comprador antes da entrega das chaves. Segundo informações do jornal O Globo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, negocia os detalhes, mas a expectativa é estabelecer um percentual entre 20% a 25% do total pago pelo comprador, que pode ser retido pela construtora, além da taxa de corretagem. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), associadas a outras entidades do setor, discutem outra proposta: multas de 10% para os imóveis da faixa do Minha Casa Minha Vida (até R$ 240 mil); R$ 12% para as unidades habitacionais que se encaixam no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com imóveis de até R$ 950 mil; e de 14% para os imóveis de alto padrão (acima de R$ 1 milhão). Os percentuais seriam aplicados sobre o valor do imóvel. Cerca de 40,9 mil contratos de venda foram cancelados por distrato, o que equivale a 43,4% do total de imóveis vendidos no período. O mercado já esperava a elevação dos distratos por conta do aumento do desemprego, mas segundo executivos do setor da construção apontam que a crise foi desencadeada principalmente por investidores que compraram imóveis pensando na valorização. Atualmente o comprador paga, geralmente, entre 25% e 30% do valor do imóvel novo até a entrega das chaves – normalmente, a quebra de contrato acontece antes dessa etapa. Na maior parte dos casos, segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, as incorporadoras fixam multas contratuais de 50% a 60% do valor já pago pelo comprador. Os compradores, então, recorrem à Justiça, e os juízes de primeira instância acabam impondo multas menores, entre 10% e 15% do valor já pago.
