Calicute: Joalherias serão investigadas por conivência com lavagem de dinheiro
Interior da joalheria Antonio Bernardo | Foto: Divulgação
As joalherias H.Stern e Antonio Bernardo, que venderam joias sem nota fiscal ao ex-governador Sérgio Cabral, sua esposa, Adriana Ancelmo, e um dos operadores do esquema operado pelo peemedebista, Carlos Miranda, deverão ser investigadas por conivência com o crime de lavagem de dinheiro. Elas ainda não são indiciadas porém na denúncia apresentada nesta terça-feira (6) pelo Ministério Público Federal (MPF) e detalhada nesta quarta (7) pelos procuradores, que pediu a prisão preventiva de Adriana. Ela se entregou à 7ª Vara Federal na tarde desta terça. De acordo com o procurador regional da República José Augusto Vagos, a lavagem do dinheiro movimentado pela organização criminosa liderada por Cabral foi feito de forma multifacetada, tendo na aquisição de joias uma das formas. A compra era feita utilizando codinomes – o ex-governador era Ramos Filho e a ex-primeira-dama era apelidade de Lurdinha. Vagos exemplificou como funcionava a lavagem utilizando as joias, que até agora totalizam a quantia de R$ 6 milhões: em julho de 2012, foi comprado na Antonio Bernardo um conjunto de joias composto por um par de brincos, um colar e um anel de turmalina que somaram R$ 1 milhão. O pagamento foi feito por 10 cheques no valor de R$ 100 mil em nome de Carlos Miranda e mensalmente Miranda ou outro assessor de Cabral, Pedro Ramos, comparecia à joalheria para substituir os cheques por dinheiro vivo. Outra compra no mesmo valor, foi feita na H.Stern, por ocasião do aniversário de casamento de Cabral e Adriana: um anel e um par de brincos de rubi. Durante as investigações, a força-tarefa conseguiu provas da entrada na joalheria. Ao todo, estima-se que haja 460 joias compradas para lavagem de dinheiro e o MPF suspeita que parte delas estejam ocultas – o que, de acordo com os procuradores, reforça o pedido de prisão preventiva. Em mandado de busca cumprido na casa de Adriana, foram apreendidas 100 peças, cujo laudo pericial comprovará tratarem-se de joias ou bijuterias. Questionados sobre a ausência de notas fiscais, que também configuraria crime por parte das empresas, os procuradores explicaram que há identificação de crime tributário, porém há, pela legislação brasileira, o perdão da infração, caso os valores sonegados sejam repostos.
