La Vue: Estudo que baseou autorização para obra não tinha valor legal
Foto: Reprodução
A autorização concedida em 2014 pela superintendência do Iphan na Bahia para a construção do edifício La Vue, na Ladeira da Barra, foi baseada em um estudo interno, à época sem valor legal, que delimitou a área de proteção do patrimônio do bairro. O prédio, cujas obras foram embargadas pelo Iphan na última sexta-feira (18), está nos holofotes após o então ministro da Cultura, Marcelo Calero, pedir demissão, afirmando ter sido pressionado pelo ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para liberar a obra com o gabarito previsto inicialmente, por ter um comprado um apartamento no local. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, o estudo citado em nota pelo superintendente do Iphan na Bahia, Bruno Tavares, que à época era o coordenador-técnico do órgão, ainda tinha o aval do Departamento de Patrimônio Material do Iphan Brasília. O parecer de Brasília só foi dado em 2016: o Iphan discordou dos critérios usados na elaboração da área de proteção ao patrimônio da Barra e recomendou a paralisação de novos empreendimentos na região. De acordo com Folha, os servidores do Iphan na Bahia afirmam que já havia um estudo interno no órgão que delimitaram uma área de proteção na Barra que incluiria o terreno onde o "Le Vue" começou a ser construído. Mesmo com a existência desse material, foi feito um novo estudo em 2013, poucos meses antes da empresa responsável pelo "Le Vue", a Porto Ladeira da Barra Empreendimento, ser constituída.
