Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

MPF-BA denuncia ex-gestores da Unicred por gestão fraudulenta e prejuízo de quase R$ 7 mi

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) ofereceu denúncia, nesta quarta-feira (21), contra Almir Magalhães Ferreira, Lino Manoel da Costa Neto e Roberto Silva Sampaio.  Os três são acusados de falsificarem dados, forjarem informações contábeis e desviarem valores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Área de Saúde e dos Servidores Públicos Federais e Estaduais de Salvador e Região Metropolitana (CECM Unicred Salvador), causando prejuízo de R$ 6.920.901,46. De acordo com a ação, os três acusados – diretores presidente, administrativo e financeiro, respectivamente, da Unicred – obtiveram e autorizaram empréstimos na cooperativa para beneficiar empresas das quais eram sócios (Unihosp, Clivab, Unicom e Unimed Salvador), e também outras, de terceiros, entre os anos de 2008 e 2011. Segundo o procurador da República André Luiz Batista Neves, os denunciados adquiriram e concederam os empréstimos que sabiam que nunca seriam pagos, desviando os recursos em benefício próprio. Em seguida, teriam ordenado “a execução de uma série de fraudes contábeis, com o intuito de indevidamente inflar o patrimônio líquido da Unicred”. Ferreira, Neto e Sampaio teriam inserido dados falsos e omitido informações exigidas pela legislação nos demonstrativos contábeis, supostamente enganando associados, investidores e o Banco Central do Brasil quanto a operações e à situação financeira da empresa. Na ação, o MPF pede que os acusados sejam condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira; apropriação ou posse indevidas de dinheiro, título ou valor em proveito próprio ou alheio; indução e manutenção em erro de sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente; e inserção de elemento falso ou omissão de elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira. Além da pena de reclusão, o órgão pede ainda pagamento de multa.