Senadores pedem investigação de testemunhas de acusação a Dilma
Por Fernando Duarte, de Brasília / Rebeca Menezes
Foto: Fernando Duarte / Bahia Notícias
Os senadores de partidos da oposição ingressaram com duas representações contra duas testemunhas de acusação que compareceram à sessão de julgamento do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff. O grupo acusa o procurador do Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira e o auditor Antônio Carlos Costa D'Avila de agirem de “má-fé” para incriminarem a chefe de Estado. O anúncio sobre as denúncias foi feito pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE). O documento, que será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi assinado por lideranças do PT, PCdoB, PDT e da Rede Sustentabilidade, além de líderes da minoria. De acordo com Randolfe, as denúncias serão apensadas aos autos do julgamento e compreendem “que no curso desse julgamento os procedimentos do senhor Julio Marcelo de Oliveira e do senhor Antônio Costa D'Avila não cumpriram com os deveres de testemunho leal ao processo e de cumprimento com as atribuições funcionais”. A primeira representação se dirige ao CNPM, para que se apure a conduta do procurador do TCU, que teriam lhe tirado a fé pública para figurar como testemunha de acusação na denúncia contra senhora presidente da Republica. Já a segunda, encaminhada ao MPF e à Procuradoria-Geral da República, pede que as testemunhas sejam investigadas por supostas condutas de prevaricação, falso testemunho, deslealdade às instituições, violação do dever de imparcialidade e deveres funcionais. “O nosso pedido se baseia que sejam juntados nos autos do processo, sobretudo na representação do Ministério Público Federal, por força do que dispõe o artigo 211 do código do processo penal, que ipsis literis diz o seguinte: se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou, ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito. No entender dos senadores dos partidos que subscrevem essas 2 apresentações, tanto o senhor Júlio Marcelo e em especial o senhor Antônio Carlos Costa Dávila, nos seus depoimentos aqui e gravemente no caso do senhor Antônio Carlos, porque ele depunha aqui na condição de testemunha, incorreu em uma sequência de contradições. Contradições gravíssimas que apontam que ele, em determinada fase do processo, atuou como representante e depois atuou para julgar a própria representação que subsidiou”, explicou Randolfe.
