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Governo proíbe exposição de marcas não organizadoras da Rio 2016 durante jogos

Por Estela Marques

Governo proíbe exposição de marcas não organizadoras da Rio 2016 durante jogos
Foto: Divulgação
O governo do estado enviou nesta quarta-feira (15) para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei sobre medidas a serem tomadas durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016. Entre as determinações está a proibição do chamado “marketing de emboscada por intrusão”, ou seja, a exposição de marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou qualquer atividade promocional no espaço público, principalmente pontos turísticos. O artigo 7º, que dispõe sobre o assunto, proíbe qualquer forma de atenção pública a marcas que não são organizadoras dos Jogos Olímpicos. “(...) Para assegurar ao Rio 2016 e às pessoas por ele autorizadas a, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais, nas áreas de interesse, suas principais vias de acesso, em locais claramente visíveis a partir daquelas e no espaço aéreo correspondente”, diz o texto. As áreas de interesse são os locais oficiais dos Jogos Olímpicos, principais pontos turísticos, qualquer outro lugar de interesse do Rio 2016 que esteja definido em regulamento próprio e as imediações. A matéria foi enviada com solicitação de regime de urgência e, segundo o líder do governo na AL-BA, deputado Zé Neto (PT), a expectativa é que o projeto seja votado no plenário até dia 30 deste mês. "Porque senão chega julho, começa recesso, e fica em cima das Olimpíadas", explicou Zé Neto, lembrando que a Casa fica em recesso por um mês.O projeto de lei ainda prevê a concessão gratuita de bens do Estado ao Rio 2016, podendo até a organização dos jogos explorá-los comercialmente durante o período da concessão; a suspensão de publicidade e propaganda de terceiros (considerados como aqueles que não são entidades organizadoras do evento) em veículos ou instalações do sistema de metrô que circulem, iniciem ou terminem a prestação de serviço dentro das áreas de interesse ou que atendam ao público dos jogos. Por causa das medidas, o Estado poderá até suspender acordos, atos administrativos ou contratos públicos que interfiram no andamento dos jogos. O projeto de lei também autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nos locais oficiais e a mudança no horário de funcionamento das repartições públicas do estado durante as Olimpíadas. Os Jogos Olímpicos Rio 2016 começam no dia 5 de agosto.