Ex-superintendente da SPU é multada por autuação indevida
Por Ricardo Luzbel
Cláudia Meire Cunha Salles | Foto: Reprodução / Prefeitura de SAJ
A ex-titular da Superintendência de Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA), Cláudia Meire Cunha Salles, foi condenada a pagar ao advogado e empresário André Luiz Duarte Teixeira uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por incluir, indevidamente, seu nome no Cadastro de Devedores Inadimplentes (Cadin), conforme decisão da 4ª Vara Federal de Salvador. Ao Bahia Notícias, André Teixeira afirmou que “esta decisão serve de exemplo para coibir os reiterados abusos que muitos funcionários públicos, sejam municipais, estaduais e federais, vêm cometendo em nossa cidade, ao incluir indevidamente o nome de pessoas, sejam físicas ou jurídicas, no cadastro de inadimplentes, ou mesmo promover descabidas e ilegais autuações ambientais". "Doravante, estes funcionários devem checar a real situação dos fatos e somente negativar ou autuar as pessoas, após estarem certos da inadimplência ou de ocorrência da infração”, cita. Autuações descabidas têm provocado um custo adicional para as empresas, sem que estas ao final dos processos em que são inocentadas sejam ressarcidas dos custos que incorreram para promover a sua defesa. Portanto, essa decisão é histórica, pois finalmente a Justiça reconhece que um funcionário público não pode, e não tem o direito, de perseguir, ou mesmo, retaliar um cidadão. Se assim o fizer, terá de indenizá-lo com seus próprios recursos. Portanto, se o funcionário age ilegalmente a mando de seu superior hierárquico, daqui em diante, deverá exigir desse superior que a determinação seja por escrita, para evitar sofrer futuras ações indenizatórias.