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Na véspera de visita de Dilma, juiz determina demolição de parte de conjunto do MCMV

Por Rebeca Menezes

Na véspera de visita de Dilma, juiz determina demolição de parte de conjunto do MCMV
Presidente visitará obra vizinha em SSA nesta terça | Foto: Raul Golinelli/GOVBA
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto determinou a demolição de parte do Conjunto Habitacional Ceasa, que fica próximo à ligação Cia-Aeroporto, em Salvador. O empreendimento é parte do programa Minha Casa, Minha Vida, e fica ao lado do conjunto Coração de Maria, que será inaugurado nesta terça-feira (25) pela presidente Dilma Rousseff (veja aqui). A medida liminar foi concedida neste domingo (24), após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). No processo, o MP aponta uma série de irregularidades cometidas durante a obra, como informações contraditórias, projetos incompletos, falta de dados técnicos, inexistência de desenhos elucidativos, dentre outros. Com base nos estudos, o órgão solicitou que a PJ Construções e Terraplanagem LTDA, responsável pela construção, adeque o empreendimento às normas urbanísticas, sociais e ambientais. Segundo os procuradores, o Conjunto Habitacional Ceasa, formado por cinco unidades, “está sendo materializado na APA (Área de Proteção Ambiental) Joanes/Ipitanga [...], lugar onde não é permitido a ocupação para fins de usos residenciais”. Além disso, o grande número de unidades exigiria um Estudo de Impacto Ambiental – ao todo, o projeto do MCMV deve contar com 1.887 imóveis, o que deve equivaler a cerca de 7,5 mil pessoas, o que configuraria uma “alta concentração de moradores”. Por fim, o MP-BA acusa que a obra é realizada próximo à Represa Ipitanga II, que “é utilizada para captação de água bruta e atende a mais de 2 milhes de habitantes". “[A região] somente permite baixa densidade de ocupação do solo da área do referido projeto, [...] que ocasionará, seguramente, grave dano ambiental para a área em questão. Se não bastasse o apontado, constata-se outra grave violação a ordem ambiental, porque o mencionado projeto não respeita a proibição legal de construção a uma faixa mínima de 100 metros da sua margem”, diz a ação. Na decisão, o juiz avalia que o Parquet demonstrou que o projeto “exterioriza grave dano ao meio ambiente”. “É evidente o perigo da demora ante o risco de degradação ambiental, que a área estará exposta pela construção irregular, bem como quanto ao direito dos adquirentes do aludido Programa, em razão das consequências prejudiciais advindas de um possível dano ambiental”, pontuou o magistrado. A liminar obriga que a PJ Construções e Terraplanagem, em um prazo de 15 dias, formule um novo projeto arquitetônico para o projeto, respeitando as normas ambientais e sociais e suspenda a realização de novas obras até a reformulação do projeto. Além disso, o juiz determina a demolição de todas as construções a menos de 100 metros da represa Ipitanga, bem como a reconstrução das unidades equivalentes dentro do novo projeto arquitetônico. Ruy Britto pede, ainda, que a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) suspenda o alvará e a licença ambiental do empreendimento e se abstenha de conceder o “habite-se” até a implantação do novo modelo. O magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação, além de possíveis multas definidas pelo MP-BA, que serão revertidas para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia (Ferhba) em caso de condenação.