Grupo A Tarde questiona reintegração de posse a Piatra por falta de ‘carta fiança bancária’
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Após o grupo Piatra obter liminar em 1ª Instância para reintegração de posse do Grupo A Tarde (veja aqui), a direção da empresa encaminhou nota ao Bahia Notícias em que questiona a validade da decisão, visto que, em um despacho liminar do dia 7 de abril, o desembargador Lidivaldo Brito determinou que a Piatra se abstenha de praticar quaisquer atos em nome do Grupo A Tarde, especialmente aqueles que versem sobre o seu patrimônio mobiliário e imobiliário”. Entre os argumentos do A Tarde está o condicionamento ao cumprimento da reintegração de posse “ao oferecimento de caução, preferencialmente real ou fiança bancária, no valor dos contratos”. “O Grupo A Tarde informa e tranquiliza seus colaboradores e o mercado baiano de que está adotando as medidas jurídicas cabíveis com o fito de salvaguardar os direitos, interesses da empresa e a manutenção da sua atividade empresarial”, informa a nota. “Cumpre ressaltar que o não implemento da cláusula suspensiva que condicionava a eficácia do contrato ao oferecimento de carta fiança bancária foi um dos fundamentos que motivaram a já referida decisão do TJBA no sentido de que a Piatra não pode praticar atos em nome do Grupo A Tarde”, completa o documento enviado pela direção do Grupo A Tarde.
