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CCJ aprova representação proporcional por sexo em cargos na Câmara e no Senado

CCJ aprova representação proporcional por sexo em cargos na Câmara e no Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) proposta de emenda à Constituição (PEC 38/2015) que garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional. A iniciativa recebeu parecer favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A mudança na Constituição Federal estabelece não apenas a representação proporcional por sexo no preenchimento das vagas nas Mesas e Comissões permanentes e temporárias, mas também que se assegure, ao menos, uma vaga para cada sexo nesse processo. De acordo com a Agência Senado, no parecer à PEC 38/2015, Vanessa registrou que, dos 513 cargos de deputado federal em disputa, apenas 51 foram preenchidos por mulheres nas eleições de 2014. Nesse mesmo pleito, apenas 13 das 81 vagas de senadores foram ocupadas por mulheres. “Apesar de a quantidade de mulheres ser maior que a de homens e de o número de eleitoras ser maior que o de eleitores, temos um número ainda pouco expressivo de mulheres parlamentares”, reconheceu a relatora. Na justificação da PEC 38/2015, sua autora, a deputada federal Luiza Erundina (PSOL-SP), fez um apelo por ações concretas para reverter o quadro de baixa participação de mulheres na política. “Com esta inovação constitucional, procuramos assegurar que as Casas Legislativas observem dois princípios basilares em seu funcionamento interno: a representação proporcional dos partidos políticos e a representação proporcional dos sexos, tanto nas Mesas Diretoras, como nas comissões permanentes e temporárias”, ressaltou Erundina. Outra ação concreta nessa direção foi citada pela relatora e está contida na PEC 98/2015, proposta pela Comissão de Reforma Política do Senado e já enviada à Câmara. Segundo explicou Vanessa, a meta traçada na PEC é no sentido de alcançar, dentro de três legislaturas (12 anos), uma participação mínima de 16% de mulheres na composição da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Distrital e das Câmaras de Vereadores do país.