TCE rejeita pedido de suspeição de Pedro Lino em processo sobre Fonte Nova
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O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, por unanimidade, que o conselheiro Pedro Henrique Lino não é suspeito para relatar o processo que trata do contrato celebrado entre o Estado da Bahia e a Fonte Nova Participações. A decisão dos integrantes do tribunal seguiu o voto do relator, o conselheiro presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo, durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (16). O pedido de suspeição foi formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), arguindo que Lino havia manifestado sua opinião a respeito do caso com o processo ainda em julgamento. No seu voto, Inaldo Araújo também recomendou que os autos do processo sejam desapensados o mais rápido possível e encaminhados ao plenário para que o julgamento tenha prosseguimento. O relator foi voto vencido em sua outra recomendação, a de que a Comissão de Ética do TCE-BA examinasse a possibilidade de o conselheiro Pedro Henrique Lino ter cometido infração funcional ao dar entrevistas opinando sobre o conteúdo do processo antes da conclusão do julgamento. Os conselheiros Antonio Honorato e João Bonfim, que se consideraram impedidos, e o próprio Lino não participaram da votação. Os conselheiros defenderam a necessidade de que o processo tenha seu julgamento concluído o mais rápido possível não só pela importância do caso, mas pelo caso já tramitar há cinco anos na Corte.
