Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Drones precisam de autorização para serem utilizados durante o Carnaval, alerta PM

Drones precisam de autorização para serem utilizados durante o Carnaval, alerta PM
Foto: Elói Corrêa / GOVBA
A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) alertou os operadores de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), conhecidas como drones, sobre a necessidade de autorização para sua utilização durante o Carnaval de Salvador. O Grupamento Aéreo da PM (Graer) realizou, nesta sexta-feira (22), o 2º Encontro para Esclarecimentos sobre o Uso de Drone nas Festas de Populares de Salvador, no Quartel do Comando Geral. Durante a reunião, o comandante do Graer, major Renato Lima, explicou a um grupo de operadores remotos os critérios para utilização do equipamento, bem como as sanções que são aplicadas quando alguém é flagrado sem a licença, ou seja, clandestinamente. “O emprego deste tipo de aeronave não tripulada enseja regras, autorizações e certificações para ser inserida no espaço aéreo”, explicou o major. O descumprimento das regras, seja para uso profissional ou recreativo, pode resultar em sanções penais ou infrações administrativas. “A legislação prevê que nenhuma aeronave pode voar sem estar autorizada. Falando particularmente do drone, [ele] carece das duas autorizações. Uma que certifica sobre a condição segura para voar e outra que permite a inserção no espaço aéreo”, explicou Lima. De acordo com o delegado federal Marcel Oliveira, quando ocorrer algum incidente envolvendo drone, a Polícia Federal pode ser acionada. “A Polícia Federal atuará no caso de um drone colocar em risco uma pessoa ou patrimônio ou ainda uma aeronave. Nestes casos, será instaurado um inquérito. No caso de um flagrante, o operador da aeronave pode ser preso e indiciado nos termos do artigo 251 do Código Penal Brasileiro”. O artigo 251 prevê que um operador que expõe uma aeronave ao risco pode receber uma pena inicial de dois a cinco anos. “Se de fato a aeronave vier a cair, essa pena pode ser majorada e ir de quatro a 12 anos”, informou o delegado federal.