Juíza revoga liminar e autoriza continuidade das obras do La Vue
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As obras de construção e as vendas do La Vue devem voltar à continuidade, a partir desta segunda-feira (14). A juíza da 16ª Vara Federal, Luísa Ferreira Lima Almeida, revogou no dia 7 de dezembro a liminar contra o empreendimento. A liminar se fundava no Agravo de Instrumento, proferida pelo desembargador Jirair Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A empresa Porto Ladeira da Barra Empreendimentos SPE Ltda. afirma que dispõe de todos os pareceres e licenças liberados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), que julgaram não haver impedimentos para a construção do residencial.
