Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por danos ao meio ambiente em Jaborandi
Foto: Divulgação / TRF
A empresa Coirba Siderúrgica Ltda e o empresário Jadir Moreira Barbosa foram condenados a pagarem indenização de R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente em área do município de Jaborandi, na região da Bacia do Rio Corrente, extremo oeste do estado. A decisão foi da juíza federal da Subseção de Bom Jesus da Lapa Danila Gonçalves de Almeida, após ação civil pública proposta pelo IBAMA. Sobre o valor da indenização incidirão juros desde 21/11/2002 (data da constatação do evento danoso) e de atualização monetária a partir da data da sentença. O IBAMA propôs a ação objetivando a reparação de dano ambiental decorrente de descumprimento das recomendações técnicas ambientais para a exploração sustentável da área da Fazenda Mutambeiras, após em 2002, ter constatado uma série de irregularidades na atuação da empresa na condução do Plano de Manejo Florestal Sustentável, entre elas a exploração desordenada, ausência de cercas para impedir o acesso de animais; irregularidade na produção do carvão, abertura de estradas em área de preservação permanente; deterioração e perecimento da nascente do Córrego Capão do Melado, dentre outras irregularidades. A magistrada confirmou decisão liminar que previra multa diária de R$ 1 mil por seu descumprimento, devendo a multa ser paga a contar de 2014 até o cumprimento das obrigações. Os réus não poderão desenvolver atividades na área degradada em desacordo com o Plano de Manejo Florestal Sustentável além de serem obrigados a reparar os danos ambientais causados de acordo com Projeto de Recuperação de Área Degradada a ser aprovado pelo IBAMA. Além disso, deverão iniciar a recuperação da área degradada no prazo de 60 dias, sob pena de nova multa diária de R$ 1 mil, que incidirá simultaneamente à anteriormente fixada.
