Obras da Av. Tamburugy foram baseadas em uma ‘fraude’, acusa coordenadora do MP
Foto: Francisco Galvão / Tribuna da Bahia
As obras da Avenida Tamburugy seguem embargadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) desde setembro de 2013 por conta dos danos ambientais que a construção da via causou na região. De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente do Ministério Público, Cristina Seixas, uma proposta de compensação ambiental será debatida pelo MP e a Prefeitura de Salvador em uma nova reunião que acontecerá dentro dos próximos dez dias. Ela ainda está sendo construída, mas trata-se basicamente de medidas que tem como objetivo, minimizar os danos ambientais causados pela construção da via. “É uma proposta que envolve medidas de reflorestamento, áreas protegidas, inclusive com delimitações dessa área, que serão debatidas com o Município”, explicou a coordenadora à Tribuna da Bahia, acrescentando que ainda espera uma resposta da prefeitura sobre a data da nova reunião. Seixas explica que o projeto de construção da via foi equivocado e contou com uma série de irregularidades que motivou o embargo, fora a licença ambiental, que não poderia vir do Município. “O projeto foi construído sobre uma fraude, no qual se afirmava que aquela era uma área endêmica, do mosquito transmissor da dengue. Isso não é verdade. Portanto houve crime ambiental. E mesmo uma obra de grande importância como aquela via, precisa obedecer a parâmetros ambientais, o que não foi feito”, avaliou Cristina. De acordo com o superintendente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/BA), Célio Costa Pinto, a lista de irregularidades constatadas passam por desmatamento de área de preservação permanente, na margem do rio Tamburugy, sem estudo nem licença ambiental; impactos sobre ecossistema frágil e espécies ameaçadas de extinção, ausência de decreto de utilidade pública, fora o desmatamento da Mata Atlântica. “Entendo ainda que as empreiteiras que foram autuadas pelo Ibama, a Realeza Construções e Empreendimentos Ltda., e Mirel Construtora Ltda., e a Prefeitura Municipal de Salvador devem participar conjuntamente do processo de regularização e pagamento da compensação ambiental”, declarou o superintendente.
