Por decisão judicial, proprietários de cobertura não precisam pagar taxa dobrada
Cândido Sá | Foto: Divulgação
Por decisão da Justiça baiana, os proprietários de coberturas não devem mais pagar taxa de condomínio em dobro. A ação, assinada pelo advogado Cândido Sá, questionou o pagamento em dobro das taxas, cobrados sob a justificativa de que as coberturas possuem área maior do que as demais unidades residências do prédio. Saiba mais sobre essa decisão na coluna Justiça.
