Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Oposição apresenta emendas de projeto de Consórcios a Fábio Vilas-Boas

Oposição apresenta emendas de projeto de Consórcios a Fábio Vilas-Boas
Foto: Divulgação
Uma reunião para discutir o Projeto de Lei cuja função é criar os Consórcios de Saúde aconteceu entre o secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas e deputados da oposição na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. O projeto prevê a implantação de Consórcios entre o governo e os municípios baianos, sendo instaladas, no primeiro momento, 28 Policlínicas em três etapas, com várias especialidades de saúde, nas diversas regiões de saúde do estado. O objetivo do programa é desafogar os leitos dos hospitais da capital, reduzindo o número de pessoas internadas. Para isso, o governo pretende, em concordância com os prefeitos, escolher as cidades-sede onde deverão ser instaladas as Policlínicas, tendo como critérios a quantidade populacional da região, a estrutura existente, como, por exemplo, os municípios que já possuem unidades de Atenção Básica.  A oposição, liderada por Pablo Barrozo (DEM), apresentou emendas para melhorar a proposta do governo, visando cooperação técnica na área de saúde pública assistencial e prestação de serviço de alta e média complexidade, assegurando a completa atenção ao paciente que será tratado. A bancada sugeriu ainda que os funcionários cedidos para as Policlínicas já tenham passado do estágio probatório, período no qual o servidor público passa por um processo de avaliação. Outra proposta foi que a compra dos equipamentos seja feita através de licitação e que a aplicação dos recursos seja fiscalizado pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e também que os consórcios públicos deverão obedecer ao princípio da publicidade, tornando público os atos praticados.