FONTE NOVA: REGULAMENTADA LEI QUE CONCEDE PENSÃO À FAMÍLIA DAS VÍTIMAS
O governador Jaques Wagner regulamentou a Lei 10.954, que autoriza a concessão de pensão especial em favor dos dependentes das vítimas do acidente ocorrido no estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova), no dia 25 de novembro do ano passado. O decreto foi publicado, ontem, no Diário Oficial do Estado. Por esta lei, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. O requerimento da pensão será feito na Secretaria da Administração, com a apresentação obrigatória de documentos que comprovem a dependência, tais como certidões de nascimento e casamento, identidade, declaração de imposto de renda em que conste o interessado como dependente e conta bancária conjunta, entre outros.