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DOS TRÊS, UM TEM VITÓRIA ASSEGURADA

Por (Daniel Pinto)

Virou “piada” nos meios políticos a decisão do juiz Cícero Landin, responsável pela propaganda eleitoral na capital, em multar o presidente da Empresa de Turismo de Salvador, Misael Tavares, em R$ 21.282,00, por propaganda antecipada na Lavagem de Itapuã, no último dia 24 de janeiro (ver nota). A grande questão é: quais são os critérios que norteiam as ações do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em casos como esses, já que Misael Tavares - mesmo se quisesse - estaria impedido legalmente de disputar as eleições municipais porque já expirou o prazo de desincompatibilização para secretários e presidentes de órgãos municipais? A resposta plausível é que a ação do MP-BA foi movida antes do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para que ocupantes de cargos públicos na esfera municipal se afastassem para concorrer às eleições. Tanto o prefeito João Henrique quanto o presidente Valdenor Cardoso e Misael Tavares vão recorrer. Dos três, um tem vitória assegurada.