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JH CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

Por (Lívia Cortizo)

Foto: Daniel Pinto

Saiu publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário-TRE, nesta quarta-feira (23), a decisão da representação de nº 037/2008 movida pelo Ministério Público do Estado contra o prefeito João Henrique,o presidente da Emtursa, Misael Tavares, e o Presidente da Câmara, vereador Valdenor Cardoso.  Por terem realizado propaganda eleitoral extemporânea, o juiz José Cícero Landin, responsável pela Propaganda Eleitoral na Capital, condenou os representados ao pagamento de multa, fixada no valor de R$ 21.282,00. O curioso é que Misael Tavares não é candidato a cargo eletivo. Então, por que pagar multa?