Advogado sugere não pagamento de taxa caso haja mudança em terrenos da marinha
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Um Projeto de Lei aprovado pelo Senado no último dia 28 de maio altera as cobranças pela utilização dos bens da União, também conhecidos como terrenos de marinha, o que interferirá nos impostos de cerca de 10 milhões de contribuintes. A normativa, que será encaminhada para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) nesta semana, traz diversas vantagens ao contribuinte, como perdão de parte das dívidas e redução das alíquotas pegas nas taxas de ocupação. As principais mudanças contidas no Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2015 (nº 5.627, de 2013, na Casa de origem) são a redução e unificação das alíquotas de taxas de ocupação (de 5% para 2%), não existindo mais cobrança retroativa para as novas ocupações; a ampliação do prazo para novas inscrições de ocupação; a retirada das benfeitorias da base de cálculo dos laudêmios; a redução da multa de mora e juros; o pagamento administrativo sem multa; a possibilidade de parcelamento na própria Superintendência do Patrimônio da União; o perdão de dívidas até R$ 10.000,00, com alguns critérios; e o repasse de 20% das receitas patrimoniais para os municípios onde se encontram os imóveis. O advogado especialista em direito patrimonial da União, Rodrigo Cantalino, sugere o não pagamento da cota única das taxas. “Recomendo que o pagamento das taxas de ocupação seja efetuado em parcelas, considerando que a sanção da Presidente pode promover uma redução ainda para este ano. Sendo assim, fica mais fácil um recálculo do que um pedido de restituição por valores pagos”, afirmou.
