Secretário diz que indeferimento de pedidos de shoppings está de acordo com decisão do STF
Por Guilherme Silva
Foto: Francis Juliano
O secretário Silvio Pinheiro, da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), esclareceu na tarde desta quinta-feira (12) que a decisão de indeferir os pedidos de cobrança nos estacionamentos de shoppings não representa o descumprimento da decisão judicial tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o chefe da pasta, a determinação do STF pede que a prefeitura apenas determine regras para a cobrança nos estacionamentos, sendo que esses critérios já existem e são colocados em prática. Para estabelecimentos com mais de 5 mil metros quadrados, como é o caso dos shoppings que tiveram os pedidos indeferidos, a regra determina que exista uma vaga a cada 18 metros de área construída. "Um shopping que para ter sua licença [de construção] concedida precise de 4 mil vagas, no nosso entendimento ele só poderá cobrar o que estiver acima da exigência da Prefeitura", exemplifica. Para Pinheiro, nos espaços excedentes os estabelecimentos têm liberdade para fazer cobranças, o que já é realizado em áreas com serviço de manobrista, por exemplo. "Na nossa interprestação é que as vagas mínimas impostas pela lei devem ser gratuitas. Se a prefeitura impõe como condição para o licenciamento desses shoppings um número mínimo de vagas, então a consequência é que se não existissem essas vagas, também não poderia existir o shopping", afirma o secretário. Nesta quarta-feira (11) foram indeferidos os pedidos dos shoppings da Bahia, Center Lapa, Paralela e Salvador. Ainda hoje a Prefeitura também deve indeferir os pedidos dos shoppings Piedade, Salvador Norte, Barra e Itaigara.
