Consumidores devem fornecer CPF para compras acima de R$ 600 em atacados
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A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), em acordo com associações e sindicatos do setor de vendas por atacado e varejo, instituiu a obrigatoriedade do consumidor fornecer o número do CPF em compras a partir de R$ 600. A medida, que já entrou em vigor na Bahia, também é colocada em prática em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, e visa evitar a sonegação de impostos. “A obrigação é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando, assim, o pagamento do ICMS”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem. O número do CPF deverá ser registrado na nota fiscal do cliente e a partir dessas informações a secretaria vai fazer o cruzamento de dados para verificar se o CPF do sócio de uma empresa está sendo usado para adquirir produtos em grandes quantidades, "omitindo não só a compra, mas também a venda dessas mercadorias", afirma Guenem. Caso alguma irregularidade seja encontrada, o contribuinte precisará prestar esclarecimentos para a Sefaz.
