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Justiça determina que Estado forneça medicamento a criança com alergia a proteína de leite

A Defensoria Pública da Bahia garantiu na Justiça o fornecimento de medicamento especial para a menor e assistida, J. M. C., de apenas três meses de idade. A criança sofre de Alergia à Proteína de Leite de Vaca (APLV) e soja, decorrente da deficiência ou ausência da enzima intestinal lactase. Esta enzima possibilita decompor o açúcar do leite em carboidratos mais simples, para a sua melhor absorção. Com esta deficiência, a criança fica proibida de ingerir alimentos que possuam leite em sua composição. A decisão favorável foi proferida pelo Juiz de Direito, Doutor Mário Augusto Albiani Alves Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, de Salvador, nesta terça-feira (3). Em sua decisão, o juiz argumenta que “a autora necessita do tratamento em comento, sob pena de ter agravada sua situação de saúde”. O magistrado reconhece ainda que, nesse contexto, a atribuição dos entes federativos se faz de forma igualitária, abrangendo o fornecimento de serviços e medicamentos, devido ao caráter subjetivo do mandamento constitucional. Para o defensor, Glauco Teixeira Souza, esta decisão é de extrema importância, haja vista que coaduna com o entendimento dos Tribunais Superiores, pois estes ratificam que o ente vulnerável e onipotente da relação jurídica e social, portanto, tem direito “inalienável e indispensável à saúde e, em consequência, à vida”.