Para sindicato, projeto para efetivar servidores com dez anos na Assembleia é inconstitucional
Por Maria Garcia
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
Aprovado em sessão nesta segunda-feira (22), o projeto de lei que efetiva os servidores de outros poderes “emprestados” para atuar Assembleia Legislativa da Bahia há 10 anos é considerado inconstitucional pelo sindicato dos servidores da Casa (Sindsalba). Apesar de não ser contra, a categoria teme que isso possa frear o processo de nomeação dos 97 concursados que estão previstos para ser nomeados ao longo de 2015 pela Assembleia. “Como podem nomear os servidores à disposição já aprovados nos concursos de seus órgãos de origem, deixando os concursados de 2014 da Assembleia de fora?”, questiona o presidente do Sindsalba, Flávio Abreu. Segundo o projeto de lei nº 21044/2014, os funcionários na condição que trabalharam em um período ininterrupto de uma década no Legislativo estadual ficam automaticamente redistribuídos e lotados em caráter permanente no corpo funcional da Casa, salvo se no prazo de 30 dias o próprio servidor vier se manifestar em sentido contrário. Ainda à espera da sanção do governador, a norma altera a lei nº 8,791, de 2004. De acordo com levantamento preliminar do setor de pessoal da Casa, ao menos 102 funcionários de outros órgãos estão à disposição da Assembleia. Destes, em torno de 40 a 50 pessoas estão no local há mais de 10 anos. O projeto de lei entrou na Casa ainda na segunda e contou com dispensa de formalidades, após acordo com maioria dos deputados. A assessoria de comunicação da Assembleia afirma que a iniciativa veio da própria Casa e não contará com acréscimo de despesa. Além disso, a sua sanção não prejudicaria a nomeação dos concursados, pois tais servidores beneficiados continuarão na mesma função onde já estão prestando o serviço. Aqueles que ocupam as vagas determinadas aos concursados seriam os que estão em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), grupo que será desfalcado caso seja cumprido um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).
