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Produto dietético pode ser registrado com mesmo rigor dado a medicamentos

Produto dietético pode ser registrado com mesmo rigor dado a medicamentos
Foto: Reprodução
Produtos dietéticos de qualquer natureza podem ser submetidos a registro seguindo as mesmas medidas previstas na lei de registro de medicamentos (nº 6.360/76). Essa é a intenção do Projeto de Lei 1.312/11 de autoria do deputado federal baiano Paulo Magalhães (PSD), que já foi aprovado pela Comissão e Defesa do Consumidor (CDC) e pela de Seguridade Social e Família (CSSF) e tramita para apreciação em plenário. Caso seja aprovado o projeto, será ampliado a demanda do registro para todos os produtos dietéticos com o objetivo de se evitar riscos de um consumidor mal-informado ingerir produtos de natureza duvidosa. Ainda de acordo com a proposta, os rótulos de produtos dietéticos deverão trazer a composição qualitativa e quantitativa, com a indicação dos componentes básicos; o percentual aproximado dos componentes e, nos produtos para dietas de restrição, a taxa do componente restrito e a quantidade de calorias. Além disso, o rótulo deve trazer o modo de preparo e, em destaque, o aviso “Produto Dietético”. “Uma compra mal informada pode induzir o consumidor a equívocos quanto à verdadeira natureza e composição do produto, tolhendo-o em sua liberdade de escolha e submetendo-o a riscos à sua saúde”, afirma o parlamentar baiano. O PL ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).