Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

TSE MUDA REGRAS DE PROPAGANDA ELEITORAL

Por (Victor Albuquerque)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje algumas alterações nas regras da propaganda eleitoral em relação a 2006. Uma das novidades é sobre a propaganda na internet, que, de acordo com  o TSE, só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página poderá ser mantida até 3 de outubro. Os candidatos às eleições municipais poderão divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na TV será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. Outra alteração trazida é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. O TSE disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4 metros quadrados. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.