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Exército e Marinha negam acesso a documentos à Comissão Estadual da Verdade

Por Luana Ribeiro

Exército e Marinha negam acesso a documentos à Comissão Estadual da Verdade
Foto: Divulgação/IBDAPP
A Comissão Estadual da Verdade (CEV) da Bahia divulgou nesta terça-feira (16) que recebeu resposta negativa dos comandos locais da Marinha e do Exército ao pedido de acesso às dependências das Forças Armadas para consultar, fotografar e fotocopiar documentos relacionados aos atos violentos praticados pelas instituições militares durante o período da ditadura. Segundo o coordenador da CEV, Jackson Azevêdo, para diminuir a interferência das atividades das corporações, a comissão pediu que os militares selecionassem os documentos que ficariam disponíveis para a consulta.


Por meio de ofício, o general de divisão Artur Costa Moura, comandante da 6ª Região Militar argumenta que a CEV foi criada “no âmbito do gabinete do governador” e destaca o fato de que o colegiado funciona de forma auxiliar à Comissão Nacional da Verdade (CNV). Por fim, Moura aponta que o Exército “não está sujeito à legislação estadual”. Com justificativa semelhante, o vice-almirante Celso Luiz Nazareth, chefe de gabinete do 2º Distrito Naval, também faz alusão ao fato da Marinha integrar a administração federal. Para Azevêdo, que é advogado criminalista e membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBDAPP), a alegação das Forças Armadas para negar acesso aos documentos é “pueril”. “A primeira coisa é que vamos responder para eles, apontando alguns equívocos. A lei de acesso à informação, que é uma lei federal que regula o acesso de qualquer cidadão a essas informações. E é uma lei federal nacional, todos os estados e todos os município, além do Distrito Federal, estão submetidos a essa lei”, afirma.

Azevêdo informou também que o fato será comunicado à CNV. “Poderíamos ingressar com alguma medida judicial, mas vamos tentar primeiro no campo administrativo. E vamos comunicar a CNV, porque nós temos um termo de cooperação, um convênio, pelo qual a CEV pode exercer pelas mesmas prerrogativas que a CNV. [A resposta] é pueril também sob esse aspecto, porque ignora a lei que criou a CNV e ignora o convênio”, argumenta. Ainda de acordo com o coordenador, o objetivo é apurar mais detalhes sobre casos específicos, mas não descarta a descoberta de ocorrências desconhecidas.  “Queremos mais informações sobre casos específicos, como tortura no Forte do Barbalho, eventuais atrocidades no Quartel de Amaralina e em outras unidades. Mas também casos que não são sabidos, de pessoas que foram perseguidas, torturadas, e possivelmente mortas. Se nós restringíssemos os documentos, estaríamos perdendo a oportunidade de descobrir casos desconhecidos”, explica.