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Sem cobertura do SUS, pacientes recorrem à prefeitura para cirurgia por mandado judicial

Por Maria Garcia

Sem cobertura do SUS, pacientes recorrem à prefeitura para cirurgia por mandado judicial
Foto: Ilustrativa
Na falta de cobertura para tratamentos pelo SUS, sistema federal, a prefeitura de Salvador precisa arcar com procedimentos de alta complexidade por meio de mandados judiciais. A segunda liminar acatada pela Justiça para a prefeitura, neste ano, foi divulgada pelo Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (3), ao anunciar uma dispensa de licitação no valor de R$ 293,7 mil, aproximadamente. A empresa contratada terá que realizar uma cirurgia com quimioterapia hipertérmica intraperitoneal em um paciente com câncer, na capital baiana. De acordo com a diretora de avaliação e regulação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Marta Rejane Batista, um valor “significativo” do tesouro municipal, destinado a SMS, é desonerado para contemplar mandatos judiciais. “A assistência de média e alta complexidade entra no orçamento da prefeitura, do tesouro municipal, já que a cirurgia não é reconhecida nacionalmente pelo Ministério da Saúde. Um valor significativo de desoneração é repassado para contemplar esses mandados”, comentou a diretora. De acordo com o certame, contudo, está prevista a transferência de recursos federais do Sistema Único de Saúde para compensar o valor, pois o sistema de saúde é de responsabilidade federal. Tanto a prefeitura quanto o governo do Estado recebem liminares para arcar com os custos do tratamento de pacientes. A responsabilidade depende da decisão do juiz, de acordo com Marta Rejane. O procedimento de cirurgia com quimioterapia hipertérmica intraperitoneal é recomendada para casos oncológicos específicos, sob indicação do médico.