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AGRIPINO: TSE MANTÉM MULTA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Em decisão unânime, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou um recurso apresentado pelo senador José Agripino Maia (DEM-RN) contra o pagamento de multa de R$ 21.282 por fazer propaganda eleitoral durante a campanha de 2006 fora do prazo permitido pela legislação. A decisão do plenário confirma a decisão do relator do recurso, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a multa aplicada pelo TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte. No recurso, o senador pedia a reconsideração do entendimento do ministro-relator ou o julgamento da matéria pelo plenário do TSE.