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Medida provisória com correção de tabela do imposto de renda perde a validade

Medida provisória com correção de tabela do imposto de renda perde a validade
Foto: Reprodução
Anunciada no pronunciamento do dia do Trabalhdor (1º de Maio), pela presidente Dilma Rousseff, a medida provisória (MP) que determinava a correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda (IR), previsto para o próximo ano, perdeu a validade nesta sexta-feira (29), por não ter sido votada pelo Congresso. Agora, o governo terá que enviar aos parlamentares uma nova MP ou um projeto de lei com pedido de urgência. A mudança nos valores deveria entrar em vigor em janeiro de 2015. Pela MP, a faixa de isenção passaria de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. A alíquota de 7,5% seria paga por quem tem renda entre R$ 1.868,23 a R$ 2.799,86, e a de 15%, pelos que ganham entre  R$ 2.799,87 e R$ 3.733,19. A taxa de 22% passaria a ser paga por trabalhadores que recebem de  R$ 3.733,19 a  4.664,68 e maior alíquota, de 27,5%, pelos que ganham acima de R$ 4.664,68. Outra opção para fazer o reajuste é a apresentação de uma emenda por algum parlamentar sobre uma medida provisória relacionada com o imposto que altere os valores da tabela.