Vândalos multados podem pagar até R$ 1 milhão em Salvador
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Sancionada na última terça-feira (21), a lei municipal nº 8.645/2014 punirá vândalos que cometem atos contra patrimônio público com multa de R$ 1 mil a R$ 1 milhão. Segundo o jornal A Tarde, não somente a questão estética é prejudicada com as ações, mas também se torna onerosa aos cofres públicos – a Secretaria Municipal da Ordem Pública (Semop) estima um prejuízo de R$ 428.133, somente entre janeiro e julho deste ano, para a reparação de áreas danificadas por conta de roubos de fios de cobre e lâmpadas de áreas públicas. Os autores que não pagarem multa terão o nome inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), ou catálogo de inadimplentes do município.
