Pleno do Tribunal Regional Eleitoral proíbe propagandas da coligação petista
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A coligação encabeçada pelo candidato Paulo Souto (DEM) teve julgadas a seu favor duas representações contra a coligação do petista Rui Costa. De acordo com a assessoria jurídica de Souto, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) proibiram a colocação de blimps (balão inflável), sob o argumento de que as peças ultrapassam os 4 metros quadrados estabelecidos na legislação. Ainda foi proibida a fixação de placas com estruturas de metal, do mesmo candidato, que tinham efeito de outdoor, por também violar a lei. Para Ademir Ismerim, advogado da coligação do DEM, “as propagandas proibidas deixavam desigual a eleição, na medida em que a coligação encabeçada por Paulo Souto estava cumprindo a lei e limitando suas propagandas ao quanto exigido, além de que a decisão contribui para menor poluição visual”.
