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Coligação de Souto obtém liminar para retirada de conteúdo em rede social

Coligação de Souto obtém liminar para retirada de conteúdo em rede social
Foto: Divulgação
A batalha jurídica da campanha eleitoral 2014 ganhou outros episódios nesta quarta-feira (13), com a concessão de liminares para a retirada de conteúdos do Facebook contra o candidato da coligação “Unidos pela Bahia”, Paulo Souto (DEM). De acordo com a assessoria jurídica de Souto, a Justiça Eleitoral reconheceu que informações publicadas em perfis na rede social e na página do candidato adversário, Rui Costa (PT), continham conteúdo “ofensivo e difamatório. Para o advogado da coligação, Saulo Ismerim, “a propaganda eleitoral na internet é válida, entretanto, não se deve ultrapassar os limites da crítica política legítima, pois isso pode culminar em uma ofensa ao direito à imagem, além de não contribuir com a democracia”. A coligação de Souto obteve ainda liminar para a retirada de placas em muros de contenção abaixo do viaduto da Ligação Iguatemi-Paralela (LIP). Para Lilian Reis, que também advoga para o grupo, “tal publicidade é irregular, na medida em que os muros de contenção são considerados equipamentos urbanos e é vedada a divulgação de propaganda eleitoral em bens públicos”.