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Corregedor nega liminar para retirada de placas de obras da prefeitura

Por Fernando Duarte

Corregedor nega liminar para retirada de placas de obras da prefeitura
Coligação de Rui pediu inegibilidade de ACM Neto. Foto: Max Haack / BN
O juiz-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Fábio Alexsandro Costa Bastos, indeferiu o pedido de liminar movido pela coligação “Pra a Bahia mudar mais”, liderada por Rui Costa (PT), para que fossem retiradas as placas de publicidade de obras da prefeitura de Salvador e ainda declarasse a inegibilidade do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), e dos candidatos a governador, Paulo Souto (DEM), e vice, Joaci Góes (PSDB). "Não vejo como apreciar a tutela inibitória requestada, em face da absoluta incompetência deste Corregedor”, afirma o titular do órgão da Justiça Eleitoral, na decisão preferida no último dia 08. Segundo o advogado da chapa adversária, Ademir Ismerim, a ação não deveria ser classificada como ação de investigação judicial, como almejava a coligação petista, que chamou o processo de “um absurdo jurídico completo”. Na negativa, segundo o advogado eleitoral, o juiz-corregedor aponta ainda que, em uma eventual nova ação, seja juntada uma procuração que legitime os defensores.