Corregedor nega liminar para retirada de placas de obras da prefeitura
Por Fernando Duarte
Coligação de Rui pediu inegibilidade de ACM Neto. Foto: Max Haack / BN
O juiz-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Fábio Alexsandro Costa Bastos, indeferiu o pedido de liminar movido pela coligação “Pra a Bahia mudar mais”, liderada por Rui Costa (PT), para que fossem retiradas as placas de publicidade de obras da prefeitura de Salvador e ainda declarasse a inegibilidade do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), e dos candidatos a governador, Paulo Souto (DEM), e vice, Joaci Góes (PSDB). "Não vejo como apreciar a tutela inibitória requestada, em face da absoluta incompetência deste Corregedor”, afirma o titular do órgão da Justiça Eleitoral, na decisão preferida no último dia 08. Segundo o advogado da chapa adversária, Ademir Ismerim, a ação não deveria ser classificada como ação de investigação judicial, como almejava a coligação petista, que chamou o processo de “um absurdo jurídico completo”. Na negativa, segundo o advogado eleitoral, o juiz-corregedor aponta ainda que, em uma eventual nova ação, seja juntada uma procuração que legitime os defensores.
