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TRE proíbe por unaminidade materiais de campanha em trecho da Avenida Paralela

TRE proíbe por unaminidade materiais de campanha em trecho da Avenida Paralela
Foto: Ascom / Sucom
Em decisão unânime da Corte, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a propaganda eleitoral no trecho que vai do mercado Extra até o viaduto Dona Canô, na Avenida Paralela, nesta quinta-feira (7). O segmento da via foi considerado como jardim pelo juiz Cláudio Césare Braga Pereira, relator do processo, conforme a lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Ela determina que seja proibida a colocação de propaganda eleitoral em bem público e “nas árvores e jardins localizados em áreas públicas”. O magistrado entendeu que as áreas gramadas que apresentarem intervenção urbanística e paisagística pelo Poder Público na Avenida Paralela devem ser classificadas como jardins. Em todo o restante da via, considerado canteiro central, ficou permitida a divulgação de material de campanha, desde que obedecidas as regras estipuladas para a propaganda como serem feitas das 6h as 22h, em suportes móveis, sem fixação no solo, etc. “Disso tudo, o que achei mais importante foi que a Corte fixou uma interpretação para a norma jurídica que vai servir para orientar todos os casos semelhantes”, afirmou o relator.