Noiva adia o casamento por diversas vezes, desiste do matrimonio e não pode ser ressarcida
Uma noiva que adiou a cerimônia de casamento por diversas vezes não será restituída pela empresa de eventos contratadas para realizar a festa. A juíza Ana Magali de Souza Pinheiro Lins, da 13ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal (DF), autorizou a retenção de 40% sobre o valor da cerimônia. Saiba mais sobre esse caso na coluna Justiça.