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"INFIÉIS" LIVRES DE JULGAMENTO

Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia considerou que a Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, é inconstitucional. Essa é a posição do TRE sobre as ações de infidelidade partidária que norteará o julgamento dos mais de 400 processos com esse teor que tramitam no Tribunal. Sendo assim, o Tribunal baiano passa a ser o primeiro do Brasil a tomar essa posição. Portanto, enquanto prevalecer o "acórdão", nenhum “infiel” será cassado por infidelidade partidária no Estado.