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Justiça de Sergipe proíbe exigência de ação judicial a educadores físicos sem formação

Justiça de Sergipe proíbe exigência de ação judicial a educadores físicos sem formação
Foto: Divulgação
Por decisão da Justiça Federal em Sergipe, os conselhos Federal e Regional de Educação Física (Confef e CREF13/BA-SE) estão proibidos de exigir que profissionais sem formação, que já atuavam na área antes da edição da lei que regulamenta a carreira, movam ações judiciais para continuar a trabalhar. Conhecidos como provisionados, eles precisavam ingressar com uma ação de justificação na Justiça Federal e o pedido teria que ser analisado pelo conselho profissional. Segundo o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE), que moveu o processo relacionado à sentença – e que incluía o pedido de proibição de emissão de cédulas de identificação profissional que os classificassem como “Atuação Educação Básica” – o CREF13 ficou ciente, durante o trâmite da ação, de que a resolução que gerava a obrigação havia sido suspensa, mas deu sequência à prática. A liminar do processo, que pedia o encerramento de quaisquer restrições ao exercício de licenciatura aos bacharéis, por entender que ambos têm a mesma formação acadêmica, estabeleceu multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento, substituição das cédulas de identidade, indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e multa de R$ 1 mil em caso de não pagamento. Os valores serão revertidos ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.