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Justiça baiana, em liminar, determina que Estado transfira idoso vítima de AVC para UTI

Justiça baiana, em liminar, determina que Estado transfira idoso vítima de AVC para UTI
Estado descumpre decisão e alega que não há vagas em UTI
A Justiça baiana, por meio de uma liminar, determinou que o Estado da Bahia providencie a transferência do aposentado Edílson Assis Santos, de 68 anos, para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, o Estado ainda não cumpriu a ordem e mantém o paciente internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Roma, em Salvador. A Defensoria afirma que o local não tem condições para tratar casos como do Edílson, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O quadro de saúde do aposentado se agravou depois de uma parada cardiorespiratória. De acordo com a família do aposentado, a central de regulação do Estado alega que não há vagas na rede pública para receber o idoso. A liminar judicial estabelece uma multa diária de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida. O paciente chegou a ser levado, na madrugada desta segunda-feira (3), para fazer uma tomografia no Hospital Roberto Santos e avaliar as consequências do AVC, mas retornou ao posto por falta de leito disponível para atendê-lo. A coordenadora do plantão de carnaval da Defensoria, Mônica Soares, afirmou que, neste caso, o Estado deve solicitar internamento na rede particular e não deixar o paciente desassistido. A família diz que, desde quinta-feira (27), o idoso não recebe os cuidados necessários.