Liminar: TST proíbe Correios de descontar salários de grevistas
Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Márcio Eurico Amaro, proibiu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de realizar qualquer tipo de desconto nos salários de seus empregados enquanto durar a greve da categoria. Os valores já descontados a título de tíquete-alimentação e outras rubricas deverão ser devolvidos imediatamente. Confira os detalhes na Coluna Justiça!
