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Lei determina prioridade para processo de adoção de crianças com deficiência

Por Fernanda Aragão

Lei determina prioridade para processo de adoção de crianças com deficiência
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou com doença crônica. De acordo com a publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), o artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente ganha um novo parágrafo que registra a mudança. O artigo diz que “o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão”. Com o nono parágrafo acrescido, as pessoas que quiserem adotar crianças com deficiência ou doença crônica terão prioridade nos trâmites jurídicos para a realização do processo. A alteração no ECA é fruto da aprovação do Projeto de Lei nº 83/2013 de autoria da deputada federal Nilda Gondin (PMDB/PB). De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. Porém, pode durar muito mais, caso o perfil apresentado pelo adotante para a criança seja muito diferente do disponível no cadastro. Para tentar agilizar o processo, em 2008, o CNJ criou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) que é um mapeamento de informações unificadas. O cadastro é composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção. Além disso, tem como objetivo possibilitar a implantação de políticas públicas na área.