Sem reprovações por falta, pré-escolas de Salvador irão exigir frequência mínima
Por Marília Moreira
Estudantes da pré-escola das redes pública e privada de Salvador deverão ter comprovada, a partir deste ano, ao menos 60% de presença nas aulas. A determinação faz parte da Lei Federal 12.796, que desde abril do ano passado prevê a frequência mínima dos alunos da primeira etapa da Educação Infantil. Segundo a presidente do Conselho Municipal de Ensino de Salvador (CME), Joelice Braga, com o início do ano letivo esta semana, a entidade irá intensificar a verificação da frequência. Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais. Os pais que descumprirem o patamar deverão ser denunciados ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público e correrão o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480). Por outro lado, a mesma lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola. Disso, resulta uma equação não tão simples de resolver. Segundo Joelice Braga, “mais importante do que punir famílias pela infrequência das crianças pequenas na escola, é garantir o direito das mesmas a uma escola de qualidade e caracterizar a atitude dos gestores e professores neste acompanhamento como um ato educativo”. No entanto, quando questionada sobre quais punições poderão ser tomadas caso os pais descumpram a exigência e o alerta das escolas, a educadora não explicitou as medidas.
