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Prefeitura de Camaçari nega irregularidade em contrato com empresa de coleta de lixo

A prefeitura de Camaçari negou, em nota, irregularidade no contrato com o Consórcio Abrantes Ambiental Ltda, formado pelas empresas Revita Engenharia S.A. e a Jotagê Engenharia, Comércio e Incorporações Ltda, para coleta de lixo na cidade, segundo denúncia feita ao Ministério Público e outros órgãos pelo empresário Theodoro Bezerra Flor. De acordo com a controladora do município, Ednalva Santana de Souza, à época presidente da Comissão de Licitação, o contrato com o consórcio assinado em 15 de outubro de 2010 e o registro na Juceb (Junta Comercial do Estado da Bahia) dois meses depois, atenderia ao rigor da lei. Segundo o comunicado, a controladora afirma que “não existe impedimento para que o registro de consórcio na Juceb, embora as duas empresas tenham decidido fazer posteriormente, a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Segundo ela, a legislação imporia apenas a apresentação do termo de compromisso de formação do consórcio durante a inscrição na concorrência pública, e depois, se vencedor da licitação, o instrumento de constituição do consórcio registrado em cartório próprio. “Esses documentos foram apresentados dentro dos prazos previstos”, disse (ver anexos 1, 2 e 3). Ainda conforme a controladora, as demais empresas que participaram da concorrência foram desclassificadas por terem descumprido exigências estabelecidas no edital da licitação, portanto o Consórcio Abrantes Ambiental Ltda ficou como vencedor. “O Consórcio MFP-Maxiplan-Stenio e a empresa Star Ambiental Ltda foram desclassificadas porque os salários da mão de obra necessária à execução dos serviços estavam em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o que contraria a legislação que regula as licitações”, afirma.