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Varejistas podem parcelar ICMS do mês de dezembro

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) irá possibilitar aos contribuintes o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro do ano passado, em três parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto Nº 14.899 e atenderá aos varejistas inscritos no cadastro estadual de contribuintes do imposto. As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 9 de janeiro, 10 de fevereiro e 10 de março. De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Santos Souza, a ação pretende estimular as vendas no setor; Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais. Entretanto, os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. Para optar pelo parcelamento e emitir os respectivos documentos de arrecadação, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz.