TCM rejeita contas da Transalvador relativas à administração anterior
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O Tribunal de Contas do Município (TCM) votou, nesta quarta-feira (18), pela rejeição das contas da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) relativas aos períodos de 1º de janeiro a 3 de julho de 2012, quando a autarquia era administrada por Alberto Gordilho Filho, e de 4 de julho a 31 de dezembro do mesmo ano, atribuído a Renato Jorge Figueiredo de Araújo. Ambos os gestores, nomeados pelo então prefeito João Henrique Carneiro, serão alvo de representação no Ministério Público Estadual e podem ser condenados a multa de R$ 12 mil cada, por decisão do relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, das quantias de R$ 61.513,13 a Filho e de R$ 139.732,70 a Araújo. De acordo com o Balanço Orçamentário calculado pelo TCM, a receita arrecadada durante os períodos analisados atingiu o montante de R$ 43.032.540,92, com recursos oriundos de multas relacionadas às infrações de trânsito no total de R$ 33.582.297,65, quantia que representa 78,04% de todo o recolhimento. As despesas realizadas pelos superintendentes, no entanto, alcançaram R$ 97.920.009,23, o que resultou em um déficit de R$ 54.887.468,31. À decisão ainda cabe recurso.
