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Cone Aratu: incorporadora diz que empreendimento é regular, mas não menciona licença do Iphan

Por Carol Prado

Cone Aratu: incorporadora diz que empreendimento é regular, mas não menciona licença do Iphan
Foto: Divulgação
A incorporadora Moura Dubeux, responsável pela construção do megaempreendimento Cone Aratu – Condomínio de Negócios, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, negou, nesta quinta-feira (21), que a obra esteja irregular. De acordo com documentos obtidos pelo Bahia Notícias, a plataforma de infraestrutura industrial e logística multimodal, que resulta da parceria entre acionistas da empresa e a Caixa Econômica Federal, não tem licença do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para ser edificado no entorno do Complexo Industrial Portuário de Aratu. Em comunicado enviado ao BN, a companhia alega que detém os avais de Implantação, Prévia e Operação concedidos pela prefeitura e Câmara Municipal da cidade, mas não menciona a autorização do órgão patrimonial. “O projeto contratou o Instituto Arqueológico Julio Cesar de Mello Oliveira, que entregou em 2012 os primeiros estudos da área do empreendimento”, relatou. Segundo a Dubeux, o Iphan se manifestou “inicialmente favorável” à aprovação e a empresa “continua executando as ações necessárias para cumprir o trâmite do processo”. A assinatura para o começo terraplanagem do terreno ocorreu na manhã desta quinta. O evento de lançamento das obras contou com a presença do vice-governador da Bahia e secretário de Infraestrutura, Otto Alencar, e do seu irmão, o prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar, que teria sido comunicado sobre o problema. Contatada, a gestão municipal não respondeu às solicitações até o fechamento da matéria, assim como o instituto. Esta não é a primeira vez que a Moura Dubeux enfrenta problemas deste tipo. Em março de 2005, antes do início das obras do edifícios Pier Maurício de Nassau e Pier Duarte Coelho, em área de patrimônio histórico no Recife, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco moveu ação civil pública contra a companhia, o Município e e o Iphan para impedir a construção dos dois espigões no Cais de Santa Rita. Neste caso, o MPF entendeu que as obras localizavam-se na vizinhança de inúmeros bens tombados e, dessa forma, afetavam negativamente a visibilidade e ambiência daqueles bens, devido à sua altura.