Justiça decreta indisponibilidade de bens de fundação; Bacelar fica de fora
Por Rodrigo Aguiar
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens e direitos da Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (Fea) e de Luiz Marques de Andrade Filho, superintendente da instituição, ao deferir liminar pleiteada pelo Ministério Público da Bahia, “ordenando que eles, em conjunto, se abstenham de praticar quaisquer ato que impliquem em alienação parcial ou total do seu patrimônio, até o valor de R$ 1.833.957,57 [...] de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao Erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma, gravando-os com anotação de inalienabilidade, como determina a legislação vigente”. Em ação civil ajuizada em outubro deste ano, as promotoras Rita Tourinho e Patrícia Medrado acusaram a fundação, Andrade e o ex-secretário municipal de Educação, João Carlos Bacelar, de cometer atos de improbidade administrativa. O antigo titular da pasta, no entanto, se livrou do pedido de indisponibilidade de bens. “Exclui-se, inicial, da medida liminar retro deferida, o Réu João Carlos Bacelar Batista, porque, em exame prefacial, não restou comprovada a sua responsabilidade administrativa pelos atos perseguidos pelo MPE”, diz trecho da decisão, publicada na última quinta-feira (14), assinada pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. O magistrado ressalta, porém, que o envolvimento de Bacelar nas denúncias “poderá ser caracterizado ou não no mérito da demanda”. De acordo com a ação do MP-BA, um contrato firmado entre a secretaria e a fundação em junho de 2012, no valor de R$ 30 milhões, foi fechado com referências “vagas e genéricas” e sem detalhamento financeiro.
